LEI N° 285/1981, DE 26 DE MAIO DE 1981

Dá denominação ao prolongamento da rua Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Rua José Norberto Antunes o prolongamento da Rua Nossa Senhora Aparecida.
Parágrafo único – O prolongamento de rua que se refere este artigo, é o compreendido entre a rua Manoel Ribas e a estrada PR-160.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de maio de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-