LEI N° 286/1981, DE 27 DE MAIO DE 1981

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termos de Convênio e Aditivos com o Estado do Paraná, objetivando a execução, no Município, de obras de controle da erosão urbana, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Estado do Paraná os termos de convênios e respectivos termos aditivos, como se fizerem necessários, objetivando a execução das obras de controle da erosão urbana, no município, em conformidade com as programações e os planos de trabalho a serem desenvolvidos pelo Programa Especial de Controle da Erosão do Selo no Noroeste do Paraná – “PRONOROESTE”.
Parágrafo único – Os termos dos convênios e aditivos deverão obedecer as minutas elaboradas pela Superintendência de Controle da Erosão no Paraná – SUCEPAR, da Secretaria de Estado do Interior, e as obras deverão ser executadas com base nos respectivos projetos e orçamentos aprovados por aquela superintendência.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado igualmente, a assumir nos termos dos convênios e aditivos a serem firmados a obrigação de custear, por meio de recursos próprios do erário municipal, até 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do valor total das obras objetivadas.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-