LEI N° 287/1981, DE 27 DE MAIO DE 1981
Doa transformador em desuso, à Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, um transformador, 20 KVA, que está em desuso, de propriedade da Prefeitura Municipal à COPEL – Companhia Paranaense de Energia Elétrica.
Parágrafo único – A doação de que trata este artigo é para ser instalado no povoado da Primavera, devido à ampliação da rede elétrica, daquele povoado.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de maio de 1981.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-