LEI Nº 014/2009, DE 02 DE JUNHO DE 2009

Dá nova redação e acrescenta parágrafos aos artigos 124 e 278 da Lei 795/2003 de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao Art. 124 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Leópolis o seguinte parágrafo:
"§ 4º. A pedido expresso do servidor poderá, a critério da Administração Pública e sem prejuízo desta, ter reduzida sua jornada de trabalho desde que proporcionalmente seja reduzida sua remuneração."

Art. 2º - O art. 278 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 278. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leópolis, entidade de Direito Privado, com sede na Cidade e Município de Leópolis é reconhecido como órgão oficial de representação da classe."

Art. 3º - Ficam acrescentados ao art. 278 os seguintes parágrafos:
"§ 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo coletivo de trabalho, com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leópolis; estabelecendo novas condições de trabalho e remuneração, mediante o referendo do Poder Legislativo, quando necessário.
§ 2º - O presidente do órgão a que se refere este artigo, durante o seu mandato, fica dispensado do expediente em sua repartição, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo de que for ocupante na administração municipal."

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

         

Gabinete da Prefeita, 02 de Junho de 2009.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o publicado na edição 016 do Boletim Oficial de Leópolis.