LEI N° 289/1981, DE 24 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros0, a fim de atender despesas com a Construção da Ponte no Povoado da Primavera, sobre o Rio Congonhas.
Parágrafo único – As despesas de que trata este artigo será contabilizada na seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipal
0403.16885341.20 – Construção de Ponte no Povoado da Primavera
4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................................Cr$ 250.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior serão obtidos com a redução total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200. 03070211. 03 – Aquisição de Terrenos
4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................................Cr$ 100.000,00

04 - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
0403 – Seção de Estradas Municipal 
0403.16885342.16 – Manutenção da Unidade 
3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................................................Cr$ 150.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de junho de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-