LEI N° 291/1981, DE 18 DE AGOSTO DE 1981

 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha para desenvolvimento de atividades de assistência farmacêutica.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha, para desenvolvimento de atividades de assistência farmacêutica.
Parágrafo único – A atividade de que trata este artigo, refere-se a aquisição de medicamentos a preço de custo pela Prefeitura, da CENE através da Fundação de Saúde.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 18 de agosto de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-