LEI N° 293/1981, DE 26 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre a abertura de um crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ser doado ao Jardim da Infância Beija-Flor, desta cidade de Leópolis.
Parágrafo único – As despesas de que trata este artigo será contabilizada na seguinte dotação orçamentária:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08070312.32 – Doação ao Jardim da Infância Beija Flor
3.2.3.1 – Subvenções Sociais...................................................................Cr$ 20.000,00

Art. 2° - O recurso necessário para a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será obtido do provável excesso de arrecadação deste exercício, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de agosto de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-