LEI N° 294/1981, DE 26 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a fim de atender despesas com pavimentação asfáltica da Rua Francisco Silva, localizada na sede do município.
Parágrafo único – As despesas de que trata este artigo será contabilizada na seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
0401.10585751.23 – Pavimentação Asfáltica da Rua Francisco Silva
4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................................Cr$ 250.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será obtido do provável excesso de arrecadação deste exercício, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de agosto de 1981.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-