LEI N° 295/1981, DE 26 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a fim de custear despesas com a aquisição de um parque infantil para o distrito de Jandinópolis.
Parágrafo único – A despesa de que trata este artigo será contabilizada na seguinte dotação orçamentária
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
0405.4-10583281.24 – Aquisição de Parque Infantil para o Distrito de Jandinópolis
4.1.1.0 – Obras e Instalações.....................................................................Cr$ 200.000,00
Art. 2° - O recurso necessário para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será obtido do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de agosto de 1981.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-