LEI N° 296/1981, DE 26 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 10.001.879,21 (dez milhões, um mil oitocentos e setenta e nove cruzeiros e vinte e um centavos), para reforço das dotações orçamentárias a saber:
00 – PODER LEGISLATIVO
0000 – Câmara Municipal
0000.01010012.01 – Atividades do Legislativo
3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 71.755,36
3.1.1.3 – Obrigações Patronais...........................................................Cr$ 3.503,14
3.1.2.0 – Material de Consumo...........................................................Cr$ 3.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...................................Cr$ 69.548,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................Cr$ 5.000,00
3.2.5.3 – Salário-família.......................................................................Cr$ 1.600,00

01 – PODER LEGISLATIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
0100-03070202.02 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 235.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais...........................................................Cr$ 71.944,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................Cr$ 30.000,00
0100-03070212.04 – Manutenção de Veículos da Polícia Civil..........Cr$
3..1.2.0 – Material de Consumo..........................................................Cr$ 30.000,00

02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.03070202.08 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 525.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais...........................................................Cr$ 57.125,00
3.1.2.0 – Material de Consumo...........................................................Cr$ 100.000,00 
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................Cr$ 350.000,00
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................Cr$ 200.000,00
3.2.5.3 – Salário-família.......................................................................Cr$ 3.209,00
0200-15824952.09 – Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.1.3 – Obrigações Patronais...........................................................Cr$ 2.861,00
3.2.5.2 – Pensionistas.........................................................................Cr$ 76.512,00
0200-15844942.10 – Contribuição para Formação do PASEP
3.2.8.0 – Contribuição para Formação do PASEP – FPM..................Cr$ 7.449,22
3.2.8.0 – Contribuição para Formação do PASEP..............................Cr$115.118,59

03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
0301-03080302.11 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................Cr$ 10.000,00
0302 – Contabilidade
0302.03080322.12 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil ........................................................................Cr$ 225.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais...........................................................Cr$ 16.000,00
3.2.5.3 – Salário-família.......................................................................Cr$ 2.292,00
0303 – Tesouraria
0303-03080322.13 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................Cr$ 88.584,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais............................................................Cr$ 2.465,00
3.2.5.3 – Salário-família........................................................................Cr$ 4.669,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
0400.03070212.14 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................Cr$ 156.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais............................................................Cr$ 3.157,00
3.2.5.3 – Salário-família........................................................................Cr$ 1.456,00
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402-13764472.15 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM..............................................................Cr$ 115.466,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FMP................................................Cr$ 23.168,00
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................Cr$ 20.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..................................................Cr$ 127.000,00
0402-13764471.10 – Implantação do Sistema de Abastecimento de Água pela SANEPAR
4.2.6.0 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras – FPM.......Cr$ 82.000,00
0403 – Seção de Estradas Municipal
0403.16885342.16 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM..............................................................Cr$ 320.000,00
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................Cr$ 110.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FPM................................................Cr$ 311.561,00
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................Cr$ 587.379,00
3.1.2.0 – Material de Consumo – FPM.................................................Cr$ 400.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..................................................Cr$ 230.000,00
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.1 – Setor de Limpeza Pública
0405.1-10603252.17 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM..............................................................Cr$ 164.276,00
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................Cr$ 5.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FPM................................................Cr$ 31.190,00
0405.2 – Setor de Iluminação Pública
0405.2-10603272.18 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................Cr$ 125.000,00
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
0405.4-10583282.19 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM..............................................................Cr$ 33.091,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FPM................................................Cr$ 6.990,00
0405.4-10583281.15 – Ampliação, Melhoria e Adaptação da Praça Pública Municipal
4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................Cr$ 750.000,00
0405.6 – Setor de Cemitérios
0405.6-10603282.21 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM..............................................................Cr$ 82.897,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FPM................................................Cr$ 19.752,00

05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501-08421882.24 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM..............................................................Cr$ 1.970.355,00
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FUNDEPAR..................................................Cr$ 80.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FPM................................................Cr$ 445.469,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais............................................................Cr$ 30.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................Cr$ 250.000,00
0501.08474271.16 – Equipamento da Cozinha Central
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente....................................Cr$ 35.000,00
0502 – Educação Física e Desportos
0502-08462242.27 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM..............................................................Cr$ 43.708,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FPM................................................Cr$ 9.990,00
0503 – Pesquisa, Orientação, Difusão Cultural – Biblioteca Pública Municipal
503-08482472.28 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM..............................................................Cr$ 75.311,22
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................Cr$ 2.059,78
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FPM................................................Cr$ 15.611,00

06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0602 – Assistência Médica e Odontológica
0602-13754282.30 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................Cr$ 30.000,00
3.2.5.3 – Salário-família – FPM............................................................Cr$ 1.456,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de agosto de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-