LEI N° 297/1981, DE 05 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a demolição do Reservatório de Água, que abastecia a cidade, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o prefeito municipal, a demolir o reservatório de água, de concreto armado e elevado, construído em propriedade do Sr. Braz Silva, nesta cidade à rua Carlos Gomes, na data 5, na quadra 7.
Parágrafo único – A demolição de que trata este artigo primeiro, se dá pelo fato, da SANEPAR haver construído um reservatório maior nesta cidade.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de outubro de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-