LEI N° 298/1981, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a demolição de prédio público e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Autoriza a prefeitura municipal de Leópolis, a demolir prédio desta prefeitura, existente à rua Osvaldo Cruz, na quadra 14, lote 2, e reconstruí-lo na quadra 24, lote 8, à rua Marechal Deodoro, s/n, desta prefeitura.
Parágrafo único – O prédio de que trata o artigo será reconstruído em forma de residência, dentro de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de outubro de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-