LEI N° 237/1978, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1979

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1 – O orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1- RECEITAS CORRENTES Cr$ 7.082.000,00
Receitas Tributárias Cr$ 438.120,00
Receita Patrimonial Cr$ 107.000,00
Receita Industrial Cr$ 297.500,00
Transferências Correntes Cr$ 6.172.380,00
Receitas Diversas Cr$ 67.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.418.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 15.000,00
Transferências de Capital Cr$ 2.403.000,00
TOTAL Cr$ 9.500.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo a descriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento.

1.1 ÓRGÃO LEGISLATIVO Cr$ 316.052,00
Câmara Municipal Cr$ 316.052,00
1.2 ÓRGÃO EXECUTIVO Cr$ 9.183.948,00
Poder Executivo Cr$ 711.170,00
Divisão de Administração Cr$ 959.030,00
Divisão de Finanças Cr$ 952.965,00
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Cr$ 3.943.808,00
Divisão de Educação e Cultura Cr$ 1.829.375,00
Divisão de Saúde e Serviço Social Cr$ 787.600,00
TOTAL Cr$ 9.500.000,00

Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, fica o poder executivo municipal autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 29 de novembro de 1978.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-