LEI N° 237/1978, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1979
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1 – O orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES | Cr$ 7.082.000,00 |
Receitas Tributárias | Cr$ 438.120,00 |
Receita Patrimonial | Cr$ 107.000,00 |
Receita Industrial | Cr$ 297.500,00 |
Transferências Correntes | Cr$ 6.172.380,00 |
Receitas Diversas | Cr$ 67.000,00 |
2- RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 2.418.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | Cr$ 15.000,00 |
Transferências de Capital | Cr$ 2.403.000,00 |
TOTAL | Cr$ 9.500.000,00 |
Art. 3° - A despesa será realizada segundo a descriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento.
1.1 ÓRGÃO LEGISLATIVO | Cr$ 316.052,00 |
Câmara Municipal | Cr$ 316.052,00 |
1.2 ÓRGÃO EXECUTIVO | Cr$ 9.183.948,00 |
Poder Executivo | Cr$ 711.170,00 |
Divisão de Administração | Cr$ 959.030,00 |
Divisão de Finanças | Cr$ 952.965,00 |
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos | Cr$ 3.943.808,00 |
Divisão de Educação e Cultura | Cr$ 1.829.375,00 |
Divisão de Saúde e Serviço Social | Cr$ 787.600,00 |
TOTAL | Cr$ 9.500.000,00 |
Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, fica o poder executivo municipal autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 29 de novembro de 1978.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-