LEI N° 238/1978, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispões sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativos ao triênio de 1979 a 1981 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 7.624.000,00 (sete milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), correspondente às despesas de capital descriminadas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1979 à 1981, conforme segue:
DISCRIMINAÇÃO | 1979 | 1980 | 1981 | TOTAL |
Obras Públicas | 1.211.000,00 | 1.830.000,00 | 2.884.000,00 | 5.925.000,00 |
Equipamentos e Instalação | 117.000,00 | 675.000,00 | 450.000,00 | 1.242.000,00 |
Material Permanente | 142.000,00 | 25.000,00 | 40.000,00 | 207.000,00 |
Aquisição de Imóveis | - | - | 250.000,00 | 250.000,00 |
TOTAL GERAL | 1.470.000,00 | 2.530.000,00 | 3.624.000,00 | 7.624.000,00 |
Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1°, serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixadas no Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4° - As receitas de capital para a execução do programa constante do Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes pela obtenção de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo do orçamento plurianual da receita.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 29 de novembro de 1978.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-