LEI N° 253/1979, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

Estima a receita e fixa a despesa do município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1980

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O orçamento geral do município de Leópolis para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2 ° - A receita será realizada mediante à arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1-RECEITAS CORRENTES Cr$10.820.000,00
Receita Tributária Cr$ 569.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 80.000,00
Receita Industrial Cr$ 401.000,00
Transferências Correntes Cr$ 9.694.000,00
Receitas Diversas Cr$ 76.000,00
2-RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 3.680.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 5.000,00
Transferências da Capital Cr$ 3.675.000,00
TOTAL Cr$ 14.500.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

1.1 – ÓRGÃO LEGISLATIVO Cr$ 591.265,00
Câmara Municipal Cr$ 591.265,00
1.2 – ÓRGÃO EXECUTIVO Cr$ 13.908.735,00
Poder Executivo Cr$ 1.131.600,00
Divisão de Administração Cr$ 1.452.000,00
Divisão de Finanças Cr$ 1.534.200,00
Divisão de Obras, Viaç. Serv. Urbanos Cr$ 5.099.735,00
Divisão de Educação e Cultura Cr$ 3.606.700,00
Divisão de Saúde e Serviço Social Cr$ 1.084.500,00
TOTAL Cr$ 14.500.000,00

Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o poder executivo municipal autorizado a:
I – Abrir crédito suplementar até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de novembro de 1979.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-