LEI N° 254/1979, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativo ao triênio de 1980 a 1982 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil cruzeiros), correspondente às despesas de capital descriminadas no plano plurianual de investimentos para o período de 1980 a 1982, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1980 | 1981 | 1982 | TOTAL |
Câmara Municipal | 33.000,00 | - | - | 33.000,00 |
Administração | - | 230.000,00 | - | 230.000,00 |
Seção de Obras | 845.000,00 | 1.920.000,00 | 3.535.000,00 | 6.300.000,00 |
Seção de Estradas Municipais | 120.000,00 | - | - | 120.000,00 |
Setor de Limpeza Pública | 7.000,00 | - | - | 7.000,00 |
Setor de Praças, Parques e Jardins | 10.000,00 | - | - | 10.000,00 |
Ensino Primário | 295.000,00 | 200.000,00 | - | 495.000,00 |
Biblioteca Pública Municipal | 25.000,00 | 30.000,00 | 50.000,00 | 105.000,00 |
TOTAL GERAL | 1.335.000,00 | 2.380.000,00 | 3.585.000,00 | 7.300.000,00 |
Art. 2° - No cumprimento do disposto do artigo 1°, serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixadas no plano plurianual de investimentos.
Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4° - As receitas de capital para a execução de programa constantes do plano plurianual de investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes pela obtenção de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo do orçamento plurianual da receita.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de novembro de 1979.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-