LEI N° 254/1979, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativo ao triênio de 1980 a 1982 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil cruzeiros), correspondente às despesas de capital descriminadas no plano plurianual de investimentos para o período de 1980 a 1982, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1980 1981 1982 TOTAL
Câmara Municipal 33.000,00 - - 33.000,00
Administração - 230.000,00 - 230.000,00
Seção de Obras 845.000,00 1.920.000,00 3.535.000,00 6.300.000,00
Seção de Estradas Municipais 120.000,00 - - 120.000,00
Setor de Limpeza Pública 7.000,00 - - 7.000,00
Setor de Praças, Parques e Jardins 10.000,00 - - 10.000,00
Ensino Primário 295.000,00 200.000,00 - 495.000,00
Biblioteca Pública Municipal 25.000,00 30.000,00 50.000,00 105.000,00
TOTAL GERAL 1.335.000,00 2.380.000,00 3.585.000,00 7.300.000,00

Art. 2° - No cumprimento do disposto do artigo 1°, serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixadas no plano plurianual de investimentos.

Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

Art. 4° - As receitas de capital para a execução de programa constantes do plano plurianual de investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes pela obtenção de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo do orçamento plurianual da receita.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de novembro de 1979.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-