LEI N° 266/1980, DE 22 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicional Especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas.
01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
0100.03070201.13 – Aquisição de um veículo
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................................Cr$ 300.000,00

02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.03070212.48 – Reparos, Adaptação e Conservação de Edifício da Prefeitura Municipal.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................................Cr$ 100.000,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
0401.10528161.14 – Construção de Casa para Funcionário
4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................................................................Cr$ 45.000,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402.13764471.15 – Ampliação e melhoria do Sistema de Distribuição de Água do Povoado da Primavera.
4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................................................................Cr$ 100.000,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.2 – Setor de Iluminação Pública
0405.2.10603271.16 – Reparos e Conservação em Redes de Energia Elétrica
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................................Cr$ 70.000,00

05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
0501 – Ensino primário 
0501.08474271.17 – Construção de uma Horta
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................Cr$ 20.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários para a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão obtidos dos seguintes recursos:
I – Do superávit do exercício anterior, o valor de Cr$ 342.904,28 (trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e quatro cruzeiros e vinte e oito centavos).
II – Do provável excesso de arrecadação deste exercício conforme demonstrativo anexo, o valor de Cr$ 292.095.72 (duzentos e noventa e dois mil, noventa e cinco cruzeiros e setenta e dois centavos).

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de Agosto de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-