LEI N° 267/1980, DE 22 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 4.586.582,52 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta e dois centavos), para reforço das dotações orçamentárias a saber:

01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
0100.03070202.02 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................Cr$ 160.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais........................................Cr$ 21.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................................Cr$ 20.000,00
0100.03070202.03 – Recep. Hospedagens e Homenagens
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................Cr$75.000,00
0100.15824992.07 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................................Cr$1.302,00

02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 –Administração
0200.03070202.08 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 140.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................Cr$ 10.000,00
3.2.5.2 – Salário-família...........................................................................Cr$ 11.725,00
0200.15824942.09 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................................Cr$ 18.000,00
0200.15844942.10 – Contribuição para o PASEP
3.2.8.0 – Contribuição para formação do PASEP....................................Cr$ 91.718,52

03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
0301.03080302.11 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 111.000,00
3.2.5.3 – Salário-família............................................................................Cr$ 6.484,00
0301.15824942.12 – Contribuição Previdenciária
3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................................Cr$ 22.000,00
0302 – Contabilidade
0302.03080322.13 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 40.000,00
3.2.5.3 – Salário-família............................................................................Cr$ 3.857,00
0302.15824942.14 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................................................Cr$ 300,00
0303 – Tesouraria
0303.03080322.15 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 5.419,00
3.2.5.3 – Salário-família............................................................................Cr$ 1.116,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
0400.03070212.19 – Manutenção da Unidade 
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................................................Cr$ 16.000,00
3.2.5.3 – Salário-família............................................................................Cr$ 3.242,00
0401 – Seção de Obras
0401.10585751.02 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................................Cr$ 1.200.000,00
0401.10585751.03 – Construção de Meios-Fios, Sarjetas e Calçadas
4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................................Cr$ 270.000,00
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402.13764472.21 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 87.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................Cr$ 220.000,00
0402.15824942.22 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações Patronais.................................................................Cr$ 19.000,00
0403 – Seção de Estradas Municipal
0403.16885342.23 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 260.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................Cr$ 603.819,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................Cr$ 60.000,00
0403.15824942.24 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações Patronais.................................................................Cr$ 68.000.00
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.1 – Setor de Limpeza Pública
0405.1.10603252.25 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................Cr$ 35.000,00
0405.1.15824942.26 – Contribuição Previdenciária
3.1.1.3 – Obrigações Patronais.................................................................Cr$ 8.100,00
0405.2 – Setor de Iluminação Pública
0405.2.10603272.27 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................Cr$ 22.500,00
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
0405.410583282.28 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 6.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................Cr$ 50.000,00
0405.4.15824942.29 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações Patronais..................................................................Cr$ 1.500,00
0405.6 – Setor de Cemitérios
0405.6.10603282.31 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 32.000,00
0405.6.1582494232 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.1 – Obrigações Patronais.................................................................Cr$ 7.100,00

05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08421882.35 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 223.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo..................................................................Cr$ 260.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................Cr$ 40.000,00
0501.15824942.37 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações Patronais.................................................................Cr$ 48.000,00
0501.08420251.10 – Conclusão da Cozinha Central para Merenda Escolar
4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................................................Cr$ 150.000,00
0501.08474271.11 – Equipamentos da Cozinha Central
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................................Cr$ 10.400,00
0502 – Educação Física e Desportos
0502.08462242.38 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 12.500,00
0502.15824942.39 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações Patronais.................................................................Cr$ 2.000,00

06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0602 – Assistência Médica Odontológica
0602.13754282.43 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................................................................Cr$ 67.000,00
3.2.5.3 – Salário-família.............................................................................Cr$ 5.500,00
0602.15824942.44 – Contribuições Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações Patronais.................................................................Cr$ 13.000,00
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
0603.15814862.45 – Assistência a Indigentes
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................Cr$ 47.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de agosto de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-