LEI N° 270/1980, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980
Estima a receita e fixa a despesa do município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1981, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - O orçamento geral do município de Leópolis para o exercício financeiro de 1981, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 30.300.000,00 (trinta milhões e trezentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES | Cr$ 22.229.500,00 |
Receita Tributária | Cr$ 1.398.000,00 |
Receita Patrimonial | Cr$ 150.000,00 |
Receita Industrial | Cr$ 411.000,00 |
Transferências Correntes | Cr$ 20.074.500,00 |
Receita Diversas | Cr$ 196.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 8.070.500,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | Cr$ 10.000,00 |
Transferências de Capital | Cr$ 8.060.500,00 |
TOTAL | Cr$ 30.300.000,00 |
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento.
1.1 - ÓRGÃO LEGISLATIVO | Cr$ 1.213.160,00 |
Câmara Municipal | Cr$ 1.213.160,00 |
1.2 - ÓRGÃO EXECUTIVO | Cr$ 29.086.840,00 |
Poder Executivo | Cr$ 2.515.840,00 |
Divisão de Administração | Cr$ 3.205.000,00 |
Divisão de Finanças | Cr$ 2.674.000,00 |
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos | Cr$ 11.418.000,00 |
Divisão de Educação e Cultura | Cr$ 7.211.000,00 |
Divisão de Saúde e Serviço Social | Cr$ 2.063.000,00 |
TOTAL | Cr$ 30.300.000,00 |
Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e a Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, fica o poder executivo municipal autorizado a:
I – Abrir crédito suplementar até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês de exercício financeiros operações de créditos por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa.
Art. 5° - A fim de manter atualizado os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o poder executivo autorizado a proceder por decreto a compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho quando a arrecadação dos vinculados ocorrer de modo diferente da previsão.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de novembro de 1980.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-