LEI Nº 015/2017, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Altera o § 1º e incisos IV, V e VI do Art. 19 da Lei nº 015/2016, de 11 de Agosto de 2016 e dá outras providências
ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o § 1º e incisos IV, V e VI do Art. 19 da Lei nº 015/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 [...]
§ 1º O CMAS é composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – 01 (um) representante dos usuários;
V – 01 (um) representante dos trabalhadores de setores;
VI – 01 (um) representante de Entidade e Organização de Assistência Social"
Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de Agosto de 2017.
ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito do Município