LEI N° 271/1980, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativos ao triênio de 1981 a 1983, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 10.777.000,00 (dez milhões, setecentos e setenta e sete mil cruzeiros), correspondente às despesas de capital discriminadas no plano plurianual de investimentos para o período de 1981 a 1983, conforme segue:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1981 1982 1983 TOTAL
Câmara Municipal 40.000,00 - - 40.000,00
Administração 150.000,00 - - 150.000,00
Seção de Obras 350.000,00 2.335.000,00 3.105.000,00 5.790.000,00
Seção de Água e Esgotos 1.052.000,00 1.200.000,00 1.800.000,00 4.052.000,00
Seção de Estradas Municipais 195.000,00 - - 195.000,00
Setor de Praças, Parques e Jardins 250.000,00 - - 250.000,00
Ensino Primário 50.000,00 - - 50.000,00
Educação Física e Desportos 50.000,00 - - 50.000,00
Biblioteca Pública Municipal 35.000,00 50.000,00 80.000,00 165.000,00
Assistência Médica e Odontológica 35.000,00 - - 35.000,00
TOTAL GERAL 2.207.000,00 3.585.000,00 4.985.000,00 10.777.000,00

Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1, serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixadas no Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas passaram a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas aos menos investimentos.

Art. 4° - As receitas de capital para a execução do programa constante do Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes pela obtenção de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo do orçamento plurianual da receita.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de novembro de 1980.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-