LEI N° 271/1980, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativos ao triênio de 1981 a 1983, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 10.777.000,00 (dez milhões, setecentos e setenta e sete mil cruzeiros), correspondente às despesas de capital discriminadas no plano plurianual de investimentos para o período de 1981 a 1983, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1981 | 1982 | 1983 | TOTAL |
Câmara Municipal | 40.000,00 | - | - | 40.000,00 |
Administração | 150.000,00 | - | - | 150.000,00 |
Seção de Obras | 350.000,00 | 2.335.000,00 | 3.105.000,00 | 5.790.000,00 |
Seção de Água e Esgotos | 1.052.000,00 | 1.200.000,00 | 1.800.000,00 | 4.052.000,00 |
Seção de Estradas Municipais | 195.000,00 | - | - | 195.000,00 |
Setor de Praças, Parques e Jardins | 250.000,00 | - | - | 250.000,00 |
Ensino Primário | 50.000,00 | - | - | 50.000,00 |
Educação Física e Desportos | 50.000,00 | - | - | 50.000,00 |
Biblioteca Pública Municipal | 35.000,00 | 50.000,00 | 80.000,00 | 165.000,00 |
Assistência Médica e Odontológica | 35.000,00 | - | - | 35.000,00 |
TOTAL GERAL | 2.207.000,00 | 3.585.000,00 | 4.985.000,00 | 10.777.000,00 |
Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1, serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixadas no Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas passaram a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas aos menos investimentos.
Art. 4° - As receitas de capital para a execução do programa constante do Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes pela obtenção de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo do orçamento plurianual da receita.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de novembro de 1980.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-