LEI N° 299/1981, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1982

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O orçamento geral do município de Leópolis para o exercício financeiro de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 75.740.000,00 (setenta e cinco milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante à arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES...........................................................................Cr$ 60.548.450,00
- Receita Tributária.....................................................................................Cr$ 2.990.000,00
-Receita Patrimonial....................................................................................Cr$ 320.000,00
-Receita Industrial.......................................................................................Cr$ 321.000,00
-Transferências Correntes............................................................................Cr$ 56.166.450,00
-Receitas Diversas.......................................................................................Cr$ 751.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL...........................................................................Cr$ 15.191.550,00
-Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................Cr$ 10.000,00
-Transferências de Capital.............................................................................Cr$ 15.181.550,00
TOTAL GERAL...............................................................................................Cr$ 75.740.000,00

Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento.
1.1 – ÓRGÃO LEGISLATIVO...........................................................................Cr$ 3.026.760,00
-Câmara Municipal.........................................................................................Cr$ 3.026.760,00
1.2 – ÓRGÃO EXECUTIVO...............................................................................Cr$ 72.713.240,00
-Poder Executico............................................................................................Cr$ 4.507.050,00
-Divisão de Administração...............................................................................Cr$ 15.437.475,00
I – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO....................................................................Cr$ 15.437.475,00
-Administração................................................................................................Cr$ 15.437.475,00 (Redação dada pela LEI Nº 310/1982, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982)
-Divisão de Finanças.......................................................................................Cr$ 5.130.779,00
II – DIVISÃO DE FINANÇAS.............................................................................Cr$ 5.130.779,00
-Contabilidade.................................................................................................Cr$ 5.130.779,00 (Redação dada pela LEI Nº 310/1982, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982)
-Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos...................................................Cr$ 25.714.123,00  
III – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.................................Cr$ 25.714.123,00
-Seção de Água e Esgotos................................................................................Cr$ 25.714.123,00 (Redação dada pela LEI Nº 310/1982, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982)
-Divisão de Educação e Cultura........................................................................Cr$ 18.079.590,00
-Divisão de Saúde e Serviços Sociail.................................................................Cr$ 3.844.223,00
TOTAL GERAL.................................................................................................Cr$  75.740.000,00

Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o poder executivo municipal autorizado a:
I – Abrir crédito suplementar até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 13 de novembro de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-