LEI N° 300/1981, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativos ao triênio de 1982 a 1984, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 20.450.000,00 (vinte milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), correspondentes às despesas de capital mencionadas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1982 à 1984, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1982 | 1983 | 1984 | TOTAL |
Câmara Municipal | 100.000,00 | - | - | 100.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 80.000,00 | - | - | 80.000,00 |
Administração | 50.000,00 | - | - | 50.000,00 |
Seção de Tributação e Fiscalização | 50.000,00 | - | - | 50.000,00 |
Seção de Obras | 1.950.000,00 | 3.105.000,00 | 7.180.000,00 | 12.235.000,00 |
Seção de Água e Esgotos | 2.200.000,00 | 3.475.000,00 | - | 5.675.000,00 |
Seção de Estradas Municipais | 350.000,00 | - | - | 350.000,00 |
Seção de Limpeza Pública | 500.000,00 | - | - | 500.000,00 |
Ensino Primário | 110.000,00 | - | - | 110.000,00 |
Educação Física e Desportos | 1.000.000,00 | - | - | 1.000.000,00 |
Pesquisa Orientação e Difusão Cultural – Biblioteca Pública Municipal | 100.000,00 | 80.000,00 | 120.000,00 | 300.000,00 |
TOTAL GERAL | 6.490.000,00 | 6.660.000,00 | 7.300.000,00 | 20.450,000,00 |
Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1°, serão observado em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixadas no Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas passaram a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4° - As receitas de capital para a execução de programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes pela obtenção de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo de orçamento plurianual da receita.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 13 de novembro de 1981.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-