LEI N° 300/1981, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativos ao triênio de 1982 a 1984, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 20.450.000,00 (vinte milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), correspondentes às despesas de capital mencionadas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1982 à 1984, conforme segue:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  1982  1983  1984  TOTAL
 Câmara Municipal 100.000,00  -  - 100.000,00
 Gabinete do Prefeito 80.000,00  -  - 80.000,00
 Administração 50.000,00  -  - 50.000,00
 Seção de Tributação e Fiscalização  50.000,00  -  - 50.000,00 
 Seção de Obras 1.950.000,00 3.105.000,00 7.180.000,00 12.235.000,00
 Seção de Água e Esgotos 2.200.000,00 3.475.000,00  - 5.675.000,00
 Seção de Estradas Municipais 350.000,00  -  - 350.000,00
 Seção de Limpeza Pública 500.000,00  -  - 500.000,00
 Ensino Primário 110.000,00  -  - 110.000,00
 Educação Física e Desportos 1.000.000,00  -  - 1.000.000,00
 Pesquisa Orientação e Difusão Cultural – Biblioteca Pública Municipal 100.000,00 80.000,00 120.000,00 300.000,00
 TOTAL GERAL 6.490.000,00 6.660.000,00 7.300.000,00 20.450,000,00

Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1°, serão observado em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixadas no Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas passaram a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

Art. 4° - As receitas de capital para a execução de programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes pela obtenção de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo de orçamento plurianual da receita.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 13 de novembro de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-