LEI N° 301/1981, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR, e estabelece outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR no valor de Cr$ 813.360,00 (oitocentos e treze mil, trezentos e sessenta cruzeiros) para interligação do povoado da Primavera à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.

Art. 2° - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a constar no orçamento municipal dos exercícios de 1982 e 1983 dotações próprias para amortizar o valor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único – O valor mensal é de Cr$ 33.890,00 (trinta e três mil, oitocentos e noventa cruzeiros) e vigorará a partir de 15 de janeiro de 1982, num total de 24 meses.

Art. 3° - Fica também o chefe do poder executivo autorizado a outorgar procuração à TELEPAR, com amplos poderes, para que o Banco do Estado do Paraná S/A, possa creditar, em conta da Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR, parcelas mensais, por quota do ICM, que cabe ao município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de dezembro de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-