LEI N° 302/1981, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária a saber:
05 -  DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501-08421882.23 – Reparos em Prédios Escolares
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...........................................................Cr$ 300.000,00

Art. 2° - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 07 de dezembro de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-