LEI N° 304/1981, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 650.800,00 (seiscentos e cinquenta mil oitocentos cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200-03070202.08 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................................Cr$ 77.916,50
3.1.1.3 – Obrigações Patronais...............................................................................Cr$ 65.055,81
3.2.5.3 – Salário-família...........................................................................................Cr$ 75,40

03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0302 – Contabilidade
0302-03080322.12 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................................................Cr$ 22.150,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................................................Cr$ 35.000,00
3.2.5.3 – Salário-família...........................................................................................Cr$ 54,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
0400.03070212.14 – Manutenção da Unidade
3.2.5.3 – Salário-família...........................................................................................Cr$ 31.60
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obra
0401-10585751.07 – Construção de Meio-fios, Sarjetas e Calçadas
4.1.1.0 – Obras e Instalações – AGE/SEPI............................................................Cr$ 140.000,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
0402-13764472.15 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................................................Cr$ 93.000,00

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipal
0403-16885342.16 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM.................................................................................Cr$ 44.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FPM...................................................................Cr$ 17.507,46

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.1 – Setor de Limpeza Pública
0405.1-10603252.17 – Manutenção da Unidade
3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FPM....................................................................Cr$ 3.185,17

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.2 – Setor de Iluminação Pública
04052-10603272.18 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2 -  Outros Serviços e Encargos.....................................................................Cr$ 3.656,64

04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
04054-10583282.19 – Manutenção da Unidade......................................................Cr$ 4.000,00

05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501-08421882.24 – Manutenção da Unidade
3.1.1.3 - Obrigações Patronais – FPM.....................................................................Cr$ 22.086,79
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$ 5.000,00

06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0602 – Assistência Médica, Odontológica
0602.13754282.30 – Manutenção da Unidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil – FPM...................................................................................Cr$ 74.000,00
3.2.5.3 – Salário-família – FPM.................................................................................Cr$ 31,60

06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
0603.15814862.31 – Assistência a Indigentes
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$ 50.049,03

Art. 2° - (Es) Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior será obtido do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 07 de dezembro de 1981.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-