LEI N° 305/1982, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Saúde e Bem Estar Social e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, para a construção de um mini-posto de saúde no povoado da primavera.
Art. 2° - Os recursos cedidos na ordem de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) são extra orçamentários e a prefeitura municipal, compete apenas a administração.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de março de 1982.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-