LEI N° 306/1982, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, para construção de um micro sistema de abastecimento de água no distrito de Jandinópolis.
Art. 2° - Os recursos de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) são extra orçamentários e a prefeitura compete apenas a administração.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de março de 1982.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-