LEI N° 307/1982, DE 11 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a COPEL, para execução das obras de extensão da rede de distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública e dá outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a assinar convênio com a Companhia Paranaense de Energia – COPEL, no valor Cr$ 2.654.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), para execução das obras de extensão da rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública em Leópolis e Jandinópolis.

Art. 2° - Fica, também, o chefe do poder executivo municipal autorizado a outorgar procuração à COPEL, para recebimento dos recursos provenientes da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Desenvolvimento dos Municípios, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio celebrado.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando as disposições em contrário revogadas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de agosto de 1982.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-