LEI N° 308/1982, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício Financeiro de 1983

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, tendo em vista os artigos 66 da Constituição Federal, 26 da Constituição Estadual e 128 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte

LEI

Art. 1° - O orçamento geral do município de Leópolis para o exercício financeiro de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 143.500.000,00 (cento e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1-RECEITAS CORRENTES Cr$ 140.239.000,00
-Receitas Tributárias Cr$ 4.460.000,00
-Receitas Patrimoniais Cr$ 1.012.000,00
-Receita Industrial Cr$ 480.000,00
-Transferências Correntes Cr$ 113.222.000,00
-Outras Receitas Correntes Cr$ 1.065.000,00
2-RECEITA DE CAPITAL Cr$ 3.261.000,00
-Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 220.000,00
-Transferência de Capital Cr$ 3.041.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 143.500.000,00

Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes dos quadros integrantes desta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

1.1-ÓRGÃO LEGISLATIVO Cr$ 5.921.700,00
-Câmara Municipal Cr$ 5.921.700,00
1.2-ÓRGÃO EXECUTIVO Cr$ 137.578.300,00
-Poder Executivo Cr$ 8.870.000,00
-Divisão de Administração Cr$ 32.679.310,00
-Divisão de Finanças Cr$ 11.227.790,00
-Divisão de Obras, Viaç. e Serv. Urbanos Cr$ 44.313.200,00
-Divisão de Educação e Cultura Cr$ 35.242.000,00
-Divisão de Saúde e Serviço Social Cr$ 5.246.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 143.500.000,00

Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n° 4.320/64 de março de 1964, fica o poder executivo autorizado a:
I – Abrir crédito suplementar até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa .

Art. 5° - Fica ainda o poder executivo municipal autorizado a proceder por decreto as alterações que se fizerem necessárias e quadro demonstrativo das despesas vinculadas.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de dezembro de 1982.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-