LEI N° 308/1982, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício Financeiro de 1983
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, tendo em vista os artigos 66 da Constituição Federal, 26 da Constituição Estadual e 128 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte
LEI
Art. 1° - O orçamento geral do município de Leópolis para o exercício financeiro de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 143.500.000,00 (cento e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1-RECEITAS CORRENTES | Cr$ 140.239.000,00 |
-Receitas Tributárias | Cr$ 4.460.000,00 |
-Receitas Patrimoniais | Cr$ 1.012.000,00 |
-Receita Industrial | Cr$ 480.000,00 |
-Transferências Correntes | Cr$ 113.222.000,00 |
-Outras Receitas Correntes | Cr$ 1.065.000,00 |
2-RECEITA DE CAPITAL | Cr$ 3.261.000,00 |
-Alienação de Bens Móveis e Imóveis | Cr$ 220.000,00 |
-Transferência de Capital | Cr$ 3.041.000,00 |
TOTAL GERAL | Cr$ 143.500.000,00 |
Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes dos quadros integrantes desta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1.1-ÓRGÃO LEGISLATIVO | Cr$ 5.921.700,00 |
-Câmara Municipal | Cr$ 5.921.700,00 |
1.2-ÓRGÃO EXECUTIVO | Cr$ 137.578.300,00 |
-Poder Executivo | Cr$ 8.870.000,00 |
-Divisão de Administração | Cr$ 32.679.310,00 |
-Divisão de Finanças | Cr$ 11.227.790,00 |
-Divisão de Obras, Viaç. e Serv. Urbanos | Cr$ 44.313.200,00 |
-Divisão de Educação e Cultura | Cr$ 35.242.000,00 |
-Divisão de Saúde e Serviço Social | Cr$ 5.246.000,00 |
TOTAL GERAL | Cr$ 143.500.000,00 |
Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n° 4.320/64 de março de 1964, fica o poder executivo autorizado a:
I – Abrir crédito suplementar até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa .
Art. 5° - Fica ainda o poder executivo municipal autorizado a proceder por decreto as alterações que se fizerem necessárias e quadro demonstrativo das despesas vinculadas.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de dezembro de 1982.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-