LEI MUNICIPAL N° 657B/1996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

Reconhece a “LEOFRUTAS” como de Utilidade Pública e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Associação dos Hortifruticultores de Leópolis – LEOFRUTAS, CGC 01.228.107/0001-54.

Art. 2° - A Associação tratará dos interesses dos produtores rurais de Leópolis, principalmente dos que buscam trabalhar com uma lavoura alternativa.

Art. 3° - A Associação será regida pelo seu Estatuto.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de dezembro de 1996.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-