LEI Nº 009/2018, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Denomina praças, vestiário e logradouro público e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada a praça construída entre a confluência das ruas José Norberto Antunes e Osvaldo Cruz, de Praça Antonio Geraldo Mendes.

Art. 2º. Fica denominada a praça construída no Povoado de Primavera, em frente à Igreja Católica, de Praça Nossa Senhora das Graças.

Art. 3º. Fica denominado o vestiário construído no Estádio Municipal Benedito Thomas de Aquino, de Vestiário Vicente de Oliveira Barbosa.

Art. 4º. Fica denominada a rua constante no interior do Conjunto Morada do Sol III, que liga a Rua Alcides Gomes de Souza à Rua Vereador Antonio Oliveira Campos, de Rua Waldir dos Santos.

Art. 5º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Agosto de 2018.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 569 do Boletim Oficial de Leópolis.