LEI N° 309/1982, DE 01 DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativos ao triênio de 1983 a 1985, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, tendo em vista o estabelecido no parágrafo 2° do artigo 62 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 22.296.870,00 (vinte e dois milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e setenta cruzeiros), correspondentes as despesas de capital mencionadas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1983 a 1985, conforme segue: 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1983 1984 1985 TOTAL
-Câmara Municipal 250.000,00 - - 250.000,00
-Contabilidade 1.330.790,00 - - 1.330.790,00
-Seção de Obras 139.080,00 2.717.000,00 8.280.000,00 11.136.080,00
-Seção de Água e Esgotos 3.800.000,00 - - 3.800.000,00
-Seção Estradas Municipais - 500.000,00 900.000,00 1.400.000,00
-Setor de Limpeza Pública - 4.000.000,00 - 4.000.000,00
Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural –Biblioteca Pública Municipal 80.000,00 120.000,00 180.000,00 380.000,00
TOTAL GERAL 5.599.870,00 7.337.000,00 9.360.000,00 22.296.870,00

Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1°, serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de Capital fixadas no Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

Art. 4° - As receitas de capital para a execução do programa constante do Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos corrente pelas obtenções de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo do orçamento plurianual da receita.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-