LEI N° 309/1982, DE 01 DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativos ao triênio de 1983 a 1985, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, tendo em vista o estabelecido no parágrafo 2° do artigo 62 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 22.296.870,00 (vinte e dois milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e setenta cruzeiros), correspondentes as despesas de capital mencionadas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1983 a 1985, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1983 | 1984 | 1985 | TOTAL |
-Câmara Municipal | 250.000,00 | - | - | 250.000,00 |
-Contabilidade | 1.330.790,00 | - | - | 1.330.790,00 |
-Seção de Obras | 139.080,00 | 2.717.000,00 | 8.280.000,00 | 11.136.080,00 |
-Seção de Água e Esgotos | 3.800.000,00 | - | - | 3.800.000,00 |
-Seção Estradas Municipais | - | 500.000,00 | 900.000,00 | 1.400.000,00 |
-Setor de Limpeza Pública | - | 4.000.000,00 | - | 4.000.000,00 |
Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural –Biblioteca Pública Municipal | 80.000,00 | 120.000,00 | 180.000,00 | 380.000,00 |
TOTAL GERAL | 5.599.870,00 | 7.337.000,00 | 9.360.000,00 | 22.296.870,00 |
Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1°, serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de Capital fixadas no Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4° - As receitas de capital para a execução do programa constante do Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos corrente pelas obtenções de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo do orçamento plurianual da receita.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-