LEI N° 310/1982, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a alteração do quadro demonstrativo das despesas vinculadas.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder alteração no quadro demonstrativo das despesas vinculadas, o qual faz parte integrante da Lei Municipal n° 299/81 de 13 de novembro de 1981 que estima a receita e fixa a despesa do município de Leópolis para o exercício financeiro de 1982.

Art. 2° - O valor da alteração não será superior ao superávit que por ventura ocorrer na Arrecadação do Fundo de Participação do Município – FPM, o qual será utilizado no pagamento do pessoal alocados nos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
I – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
-Administração
II – DIVISÃO DE FINANÇAS
-Contabilidade
III – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
-Seção de Água e Esgotos 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de dezembro de 1982.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-