LEI N.º 001/2015 DE 11 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 18/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO:
Ampliação do CRAS 
DIRETRIZES:
Ampliação do CRAS
PROGRAMA           AÇÕES          PRODUTO    UNID. MED.    META   FONTE REC.     EXERC.
      003             Ampliação do     Construção       M²              1         Livre e           2015
                             CRAS                                                              Vinculado

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 - PROGRAMA UNIVERSALIZAÇÃO SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Ampliação do CRAS

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 44.314,13(Quarenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e treze centavos), como segue:

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
12.002 Departamento Munic. de Assistência Social  
08.244.0003.01-020 Ampliação do CRAS  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES  
3.3.729 AMPLIAÇÃO DO CRAS 35.928,16
0.3.000 Recurso Ordinário (livre) 8.385,97
  TOTAL 44.314,13

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Superávit Financeiro de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro Fonte 000 - Recurso Ordinário (livre).....................R$   8.385,97
Superávit Financeiro Fonte 729 – Ampliação do CRAS..........................R$ 35.928,16

TOTAL....................................................................................R$ 44.314,13

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 11 de Março de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 001 do Boletim Oficial de Leópolis.