LEI N° 311/1983, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 2.389.517,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e dezessete cruzeiros), a fim de atender despesas com a aquisição de um veículo marca Volkswagen, tipo Voiage IS ano de fabricação 1983, código 4072, 02 (duas) portas, motor 1.6, movido a álcool.
Parágrafo primeiro – O veículo acima mencionado será adquirido diretamente da Volkswagen do Brasil S/A, fábrica em São Bernardo do Campo – SP, e será utilizado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo segundo – As despesas de que trata este artigo serão contabilizadas na seguinte dotação:
01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................................Cr$ 2.389.517,00
Art. 2° - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será obtido da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................Cr$ 2.389.517,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de fevereiro de 1983.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-