LEI N° 312/1983, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1983
Promove funcionários e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o funcionário Sr. Hoot Gilson José de Souza de Souza, de sub contador para contador.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de fevereiro de 1983.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-