LEI N° 313/1983, DE 13 DE ABRIL DE 1983
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, destinado ao Pagamento de Indenização Civil, por danos materiais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação orçamentária
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..............................................................Cr$ 1.000.000,00
Art. 2° - A importância que se refere o artigo anterior destina-se ao pagamento de Danos Materiais – Ato ilícito da responsabilidade do Município de Leópolis – havidos em veículo de responsabilidade de terceiro, - emprestado, a serviço, e sob inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Leópolis, decorrente de acidente de trânsito ocorrido no mês de abril de 1973, então dirigido pelo motorista João Ribeiro Cavalcanti, funcionário da Prefeitura, na ocasião a serviço da mesma, o qual pelo Boletim de Ocorrência – Anexo n° 1 – foi considerado culpado.
Art. 3° - Os recursos necessários as execuções desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0302 – Contabilidade
4.1.2.0 – FPM – Equipamentos e Material Permanente.................................Cr$ 1.000.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de abril de 1983.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-