LEI N° 314/1983, DE 20 DE ABRIL DE 1983

Doa terreno para construção de indústria e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de 693 metros quadrados, constituído pelo lote n° 20, da quadra 27, à rua Avenida Munhoz da Rocha, s/n, nesta cidade, ao Sr. José Aparecido Afonso, proprietário da Indústria e Comércio de Artefatos de Ferro e Aço Itda.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente para construção da indústria citada no artigo anterior.

Art. 3° - Fica alienado o terreno à Prefeitura por um período de 5 (cinco) anos, até a estabilidade da firma. Caso contrário perderá o direito sem qualquer indenização.

Art. 4° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a isentar a firma do Alvará inicial, e por 2 (dois) anos do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 5° - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a firmar contrato com a firma supra, dentro das determinações legais.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de abril de 1983.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-