LEI N° 315/1983, DE 29 DE ABRIL DE 1983
Cria cargo isolado de provimento efetivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica criado no quadro de Pessoal de Provimento efetivo o cargo de Guarda Sanitário.
Art. 2° - Fica estabelecido para o cargo de que trata o artigo anterior, o nível 17, que corresponde a Cr$ 51.284,00 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), mensais, sendo que o mesmo passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 283/81 de 22 de maio de 1981, do Anexo I e III da Tabela A.
Art. 3° - Este cargo será ocupado pelo Funcionário beneficiado pelo decreto n° 003/78 de 31 de janeiro de 1978, que foi baixado inconstitucionalmente motivando assim o retorno do mesmo para seu cargo de origem.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 29 de abril de 1983.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-