LEI N° 320/1983, DE 30 DE JUNHO DE 1983

Doa terminal telefônico à Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, um Terminal Telefônico.

Art. 2° - O Terminal de que trata o artigo primeiro é o 62-1182, que já se encontra instalado no Prédio da Delegacia de Polícia de Leópolis.

Art. 3° - A doação referida no artigo primeiro, é para uso exclusivo da Delegacia de Polícia de Leópolis.

Art. 4° - Após a concretização desta doação, da Lei publicada, a Prefeitura não se responsabilizará por quaisquer ônus com o referido terminal telefônico.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de junho de 1983.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-