LEI N° 321/1983, DE 25 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 4.600.000,00; e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), para cobrir despesas com a aquisição de uma Toyota, tipo camioneta, correndo as despesas por conta da seguinte dotação
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...............................................Cr$ 4.600.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à execução deste Projeto de Lei decorrerão do Provável excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 25 de agosto de 1983.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-