LEI N° 322/1983, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná – FUNDEPAR e estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná – FUNDEPAR, para a construção e reconstrução, ampliação, adequação, ou recuperação de prédios escolares.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município a título de complementação dos recursos da FUNDEPAR.
Art. 3° - O Convênio que o Município celebrar com a FUNDEPAR estabelecerá que a conservação do imóvel construído em consequência desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do Município.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 31 de agosto de 1983.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-