LEI N° 324/1983, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983

Autoriza a Celebração de Convênios entre a Prefeitura Municipal de Leópolis e o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado do Planejamento – SEPI, para a execução de projetos, obras e serviços, integrantes do “Programa de Mobilização Energética – PME/PR”, com recursos provenientes da Taxa Rodoviária Única – TRU.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de outubro de 1983.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-