LEI N° 325/1983, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1983
Estima a Receita e Fixa a despesa do município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1984 e dá outras providências.
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 312.340.000,00 (trezentos e doze milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1.RECEITAS CORRETES | Cr$ 308.450.000,00 |
Receita Tributária | Cr$ 6.030.000,00 |
Receita Patrimonial | Cr$ 3.100.000,00 |
Receita Industrial | Cr$ 750.000,00 |
Transferências Correntes | Cr$ 294.820.000,00 |
Outras Receitas Correntes | Cr$ 3.760.000,00 |
2.RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 3.820.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | Cr$ 400.000,00 |
Transferência de Capital | Cr$ 3.480.000,00 |
TOTAL GERAL | Cr$ 312.340.000,00 |
Art. 3° - As Despesas serão realizadas segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1.1-ÓRGÃO LEGISLATIVO | Cr$ 14.063.000,00 |
-Câmara Municipal | Cr$ 14.063.000,00 |
1.2-ÓRGÃO EXECUTIVO | Cr$ 298.277.000,00 |
-Poder Executivo | Cr$ 22.765.000,00 |
-Divisão de Administração | Cr$ 65.816.500,00 |
-Divisão de Finanças | Cr$ 17.815.400,00 |
-Divisão de Obras, Viaç. e Serv. Urbanos | Cr$ 109.558.620,00 |
-Divisão de Educação e Cultura | Cr$ 69.289.000,00 |
-Divisão de Saúde e Serviço Social | Cr$ 13.032.480,00 |
TOTAL GERAL | Cr$ 312.340.000,00 |
Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, e Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Crédito Suplementar até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de Crédito por antecipação da Receita para atender à insuficiência de caixa.
Art. 5° - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto as alterações que se fizerem necessárias o quadro demonstrativos das despesas vinculadas.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 08 de novembro de 1983.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-