LEI N° 326/1983, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Institui a Contribuição e melhoria no Município de Leópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica instituída a Contribuição de Melhoria, a ser arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada.
Art. 2° - Para efeito de cobrança da contribuição de melhoria, não se levará em conta a valorização imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite individual correspondente ao acréscimo de valor que da obra possa resultar para os imóveis.
Art. 3° - O Executivo regulamentará esta Lei, de modo a tornar exequível a cobrança do tributo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 29 de dezembro de 1983.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-