LEI N° 327/1983, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza pagamento de indenização e abertura d um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a Título de Indenização a Senhora Urico Hamma e seus filhos menores Júlio Ossami Hamma, Ricardo Satoshi Hamma e Érica Lumi Hamma e honorários advocatícios, pelo acidente ocorrido dia 24 de julho de 1972, quando o veículo Volkswagen, onde se encontrava o senhor Kazuo Hamma, bateu no veículo desta Prefeitura Municipal que era conduzido pelo motorista Sr. Paulo Sérgio Prodóssimo, que vitimou fatalmente o Sr. Kazuo Hamma.
Art. 2° - A importância a ser dispendida pela indenização será de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), que serão pagos em 10 (dez) prestações mensais iguais a Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), com início dia 28 de fevereiro do corrente ano, mais Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) de honorários advocatícios, totalizando a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 3° - Para cobrir as despesas previstas no artigo anterior fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 – ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.1.3.2 – Outros Serviço e Encargos............................................................Cr$ 10.000.000,00
Art. 4° - Os recursos necessários à execução do Crédito de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução total e parcial respectivamente das seguintes dotações orçamentárias:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........................................Cr$ 7.600.000,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 2.400.000,00
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de fevereiro de 1984.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-