LEI N° 328/1984, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a adquirir em veículo Volkswagen tipo Kombi e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo Volkswagen, tipo Kombi, zero quilômetro movido a gasolina, para os serviços de Educação e Cultura do Município.
Art. 2° - A importância a ser dispendida para a aquisição será de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 3° - Para cobrir despesas previstas no artigo anterior fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
05 – DIVISÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.................................................Cr$ 6.000.000,00
Art. 4° - Os recursos necessários para a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 - Seção de Estradas Municipais
3.1.2.0 – Material de Consumo...........................................................................Cr$ 6.000.000,00
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de fevereiro de 1984.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-