LEI N° 329/1984, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza a aquisição de 200 cadeiras para o Clube Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 200 (duzentas) cadeiras para o Clube Municipal a fim de dar condição social a seus frequentadores.
Art. 2° - Fica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para cobrir despesas de que trata o artigo anterior, na seguinte dotação orçamentária:
02 – ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.................................................Cr$ 2.000.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à execução do Crédito de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................Cr$ 2.000.00,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de fevereiro de 1984.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-