LEI N° 330/1984, DE 09 DE ABRIL DE 1984
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná – EMOPAR, e estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Empresa de Obras Públicas do Paraná – EMOPAR, para construção, reconstrução, ampliação, adequação, ou recuperação de Prédios Públicos.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município a título de complementação dos recursos da EMOPAR;
Art. 3° - O Convênio que o Município celebrar com a EMOPAR estabelecerá que a conservação do imóvel construído em consequência desta Lei e seus equipamentos de responsabilidade do Município.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 09 de abril de 1984.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-